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PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

 
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO:
 
Samuel da Cunha Menezes
 
 
 
 
 
Endereço: 

Avenida Pedro Abreu de Lima, sem nº 168 - Propriá, SE - CEP: 49900-000

Horários de Atendimento: 

De segunda a sexta: manhã das 8hs às 13h

Contatos:
Fone: (79) 3322-3125 (79) 3322-4019
 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES:
 
O Presidente da Câmara Municipal de Propriá, no estado de Sergipe, desempenha um papel crucial no funcionamento do legislativo municipal. Suas competências e atribuições são definidas tanto pela legislação federal quanto pelas normas internas do município. As principais responsabilidades do Presidente da Câmara incluem:
 
1. *Representação Institucional*: O Presidente é o representante legal da Câmara Municipal em todos os atos oficiais, sendo o responsável por conduzir o relacionamento entre o Legislativo e outros poderes, como o Executivo e o Judiciário, além da sociedade civil.
 
2. *Presidência das Sessões*: Cabe ao Presidente presidir as sessões plenárias da Câmara, garantindo a ordem e a condução dos trabalhos legislativos. Ele deve assegurar que os debates sejam conduzidos de forma respeitosa e que as normas regimentais sejam cumpridas.
 
3. *Gestão Administrativa*: O Presidente exerce a administração interna da Câmara, supervisionando os serviços administrativos e tomando decisões sobre questões internas, como a contratação de servidores, gestão de recursos e manutenção do patrimônio da Casa Legislativa.
 
4. *Expedição de Atos*: É de competência do Presidente expedir atos administrativos, como portarias, resoluções e demais documentos necessários para o bom andamento dos trabalhos legislativos e administrativos.
 
5. *Ordem do Dia*: O Presidente tem a função de organizar a pauta das sessões, estabelecendo a ordem do dia e decidindo quais matérias serão discutidas e votadas, conforme a prioridade e relevância para o município.
 
6. *Fiscalização e Controle*: Embora a fiscalização das ações do Executivo seja uma função coletiva da Câmara, o Presidente desempenha um papel importante na coordenação desse processo, assegurando que os requerimentos e pedidos de informação sejam devidamente encaminhados e respondidos.
 
7. *Promulgação de Leis*: Em casos específicos, quando o Prefeito Municipal não sanciona ou veta projetos de lei dentro do prazo legal, cabe ao Presidente da Câmara promulgar essas leis, garantindo sua vigência.
 
8. *Interlocução com a Sociedade*: O Presidente deve atuar como um facilitador do diálogo entre a Câmara e a população, promovendo audiências públicas e demais formas de participação popular, além de ser responsável por divulgar as atividades legislativas e as decisões tomadas pela Câmara.
 
9. *Sucessão Governamental*: Em situações excepcionais, como a ausência ou impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, o Presidente da Câmara pode assumir temporariamente a chefia do Executivo Municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
 
Essas competências e atribuições são fundamentais para o funcionamento eficiente e democrático da Câmara Municipal de Propriá, garantindo que o Legislativo cumpra seu papel de representação popular, fiscalização do Executivo e elaboração de leis que atendam aos interesses da comunidade.
 
 
 
Organograma: