Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.
Funções da Câmara
A Câmara Municipal possui duas funções básicas. A primeira é a função legislativa, que consiste na elaboração das leis sobre matérias de competência exclusiva do Município.
A segunda função é a fiscalizadora, que tem por objetivo o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo Prefeito. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou do Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver.
Funções dos Vereadores
Os Vereadores são agentes públicos, da categoria dos agentes políticos, investidos de mandato legislativo e eleitos mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o país, para um mandato de quatro anos. Os Vereadores são invioláveis no exercício da vereança, por suas opiniões, palavras e votos, na circunscrição do Município. São condições necessárias à eleição ao mandato de Vereador as mesmas exigidas para Prefeito. A idade mínima é de dezoito anos.
Por ser ele agente político, não está sujeito às normas dirigidas aos servidores públicos, e sim a normas específicas ao desempenho de suas funções básicas. Todavia, por força do art. 327 do Código Penal Brasileiro, o Vereador é considerado funcionário público tão-somente para os efeitos penais. Está, ainda, sujeito à observância da Lei nº8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Número de Parlamentares
A Câmara Municipal de Propriá possui nos dias de hoje o numero máximo de 11 (onze) Parlamentares, conforme o inciso IV do caput do art. 29 da Constituição Federal. A Mesa Diretora é composta por 4 (quatro) membros eleitos para um mandato de 2 (dois) anos podendo haver reeleição para os cargos. Composição da Mesa Diretora:
Presidente
Vice-Presidente
1º Secretário
2º Secretário